Organizações
Recursos para arquivadoresA sua organização tem pelo menos um empregado, funcionário ou diretor remunerado que faz lobby em nome da sua organização ou de uma filial?
Ao abrigo da Lei da Transparência dos Lobistas, o funcionário mais graduado de uma organização é responsável por registar as actividades de lobby da organização no Registo de Lobistas da Colômbia Britânica.
Consulte abaixo as informações sobre os requisitos de comunicação para as organizações que exercem actividades de lobby, juntamente com orientações sobre como criar uma conta, gerir as Declarações de Registo e apresentar Relatórios de Actividades de Lobby. Para mais informações e orientações passo a passo, consulte a página Documentos de orientação.
Como começar - um guia de referência
O que é que as organizações precisam de saber sobre a LTA?
Organizações sem fins lucrativos e lobbying
Gerir as devoluções de registos
Gerir os retornos mensais